Afinal, você sabe o que é um animal silvestre? O que define se um animal é silvestre ou doméstico? Diversos termos são aplicados com relação à fauna*. Tais como: silvestre, doméstico, selvagem, exótico e todos eles são, frequentemente, usados de maneira incorreta pelo público leigo. Assim, exótico acaba sendo aplicado aos animais com características exuberantes; doméstico para o mesmo que manso; selvagem como sinônimo de feroz e silvestre paira no ar como uma dúvida… “é o que mesmo?”.
A primeira distinção a ser feita é que esses termos não têm relação com o grau de docilidade ou domesticação do animal. Por exemplo, um filhote de capivara cuidado desde pequeno por pessoas. Ele pode habituar-se a conviver com o homem e acompanhar o dono, tornando-se manso. Porém, continua a ser um animal silvestre ou selvagem. Já um bezerro ou um cão, abandonados pelo dono ou fugidos, têm seu comportamento rapidamente alterado. Se tornam ariscos ou agressivos ao homem. Mas são, ainda assim, animais domésticos.
Animais Selvagens
São considerados animais silvestres ou selvagens todos os animais que vivem ou nascem em um ecossistema natural como florestas, rios e oceanos, como elefante, iguana, garça, bem-te-vi, piranha, peixe-boi, arara, entre muitos outros. Silvestre e selvagem são então sinônimos, ou seja, possuem o mesmo significado.
A legislação brasileira, através da Lei 9.605/98, conhecida como nova lei de Crimes Ambientais, em seu Artigo 29, Parágrafo 3º, define “animais silvestres” da seguinte maneira: “são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras”. Entende-se por espécie nativa a que ocorre de forma natural em um determinado ecossistema ou região.
Em contrapartida, um animal exótico é aquele que não faz parte da fauna original de determinado local. As espécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas que se tornaram selvagens, também são consideradas exóticas. Como é o caso dos búfalos ferais, que veremos adiante.
Sendo assim, no Brasil encontramos animais silvestres nativos como, por exemplo, tamanduá-bandeira, tatu, arara-azul, papagaio e anta e animais silvestres exóticos – de outros países e regiões do planeta – como camelo, leão, tigre, calopsita, pavão, chinchila e outros animais que não fazem parte da fauna brasileira.
Animais Domésticos
Já os animais domésticos são aqueles que não vivem mais em ambientes naturais. Tiveram seu comportamento alterado pelo convívio com o homem como o gato, o cão, o boi e o cavalo, por exemplo. Há uma relação de dependência mútua entre animais domésticos e seres humanos.
Para ser considerado doméstico, um animal deve ser criado pelo homem para uma certa finalidade. Isso implica no controle de sua reprodução e genética. Ao longo de muitas gerações, a aptidão do animal foi reforçada, melhorada e, muitas vezes, totalmente modificada por meio de cruzamentos seletivos. O processo de domesticação de uma espécie demora décadas ou séculos, exigindo trabalho meticuloso de seleção artificial.
Define-se um animal feroz ou bravio como aquele cujo comportamento é agressivo e oferece perigo ao homem. Um animal silvestre ou selvagem, geralmente, apresenta comportamentos agressivos como formas naturais e instintivas de se defender de possíveis ameaças. Já os animais domésticos abandonados pelo homem ou que fugiram do cativeiro podem retornar ao estado selvagem. Se reproduzem livremente e voltam a ser selecionados pelo meio. Nesse caso, são chamados de animais ferais. Foi o que ocorreu com o mustang ou cavalo norte-americano; e no Brasil, com os búfalos abandonados no Pantanal e na Ilha de Marajó.
Criação de animais silvestres e domésticos
Um animal silvestre ou selvagem pode ser mantido em cativeiro para fins de conservação da espécie, como ocorre nos Zoológicos. Também pode ser criado como um animal doméstico embora não se torne efetivamente domesticado, como é o caso de quem cria um filhote de leão. Também quem cria animais da nossa fauna como tucanos, macacos e papagaios. Nesse caso esses animais devem ser provenientes de um criadouro autorizado pelo Ibama, com origem legal comprovada e seu proprietário deve possuir toda a documentação de registro do animal que o torna autorizado a criá-lo como Pet, ou animal de estimação. Criar animal silvestre ilegalmente retirados da natureza é crime e alimenta o mercado negro do tráfico de animais silvestres, que destrói nossos ecossistemas retirando anualmente milhões de animais da vida livre.
Assim, nossas matas têm uma fauna nativa de beleza sem igual que pode ser exuberante, mas não exótica. Pelo menos, não aos olhos de um brasileiro. Cada caso é diferente, específico e os termos mais utilizados não são necessariamente excludentes, podendo existir combinações dos mesmos, como podemos ver abaixo:
- O tigre é um animal selvagem e exótico, originário da Ásia, permanecendo nessas categorias mesmo que seja criado como um animal doméstico desde filhote;
- O cão é um animal doméstico e exótico, originário do lobo eurasiano e introduzido no Brasil, após o Descobrimento;
- – A onça-pintada é um animal silvestre ou selvagem e nativo. Pois, sua distribuição geográfica original inclui grande parte do território brasileiro;
- O periquito australiano é um animal doméstico e exótico, espécie originária da Austrália e adaptada para reproduzir-se em cativeiro, razão pela qual sua criação e posse são permitidas legalmente;
- Uma jibóia é um animal silvestre e nativo que pode ser criado como animal de estimação ou Pet. Isso desde que tenha origem legal comprovada, nascido e criado em um Criadouro autorizado pelo Ibama, mas que não se tornará domesticado, conservando seus instintos selvagens.
* fauna: é a denominação para a vida animal de uma determinada região.
Escrito por Felipe Jacinto